Segundo o art. 41, caput, da Lei nº 8.666/93: “A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital ao qual se acha estritamente vinculada”. Se o requisito do Edital do Concurso constar que o candidato deve ter até 30 anos na data da inscrição ou na data de assumir o cargo, não tem escapatória. O Edital faz lei entre as partes, a não ser que o requisito previsto em Edital seja proibido por lei.