Leonardo Alves, Advogado

Leonardo Alves

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Leonardo Alves, Advogado
Leonardo Alves
Comentário · há 10 anos
Segundo o art. 41, caput, da Lei nº 8.666/93: “A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital ao qual se acha estritamente vinculada”.
Se o requisito do Edital do Concurso constar que o candidato deve ter até 30 anos na data da inscrição ou na data de assumir o cargo, não tem escapatória.
O Edital faz lei entre as partes, a não ser que o requisito previsto em Edital seja proibido por lei.
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